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Entendendo a tributação e os encargos

Entendendo a tributação e os encargos

Talvez essa seja a parte mais difícil de todas, na minha opinião. Não porque seja realmente difícil, mas porque exige mais disciplina que a de investir e é a parte mais desanimadora da "brincadeira". Isso porque é a hora que você enxerga a mordida que os impostos irão dar no seu lucro. 

Eu costumo brincar que eu queria pagar R$ 1.000.000,00 em impostos! Isso porque se eu pagasse tanto dinheiro de imposto, bem, eu estaria realmente muito bem na fita... Mas a questão é que dependendo de cada ativo e de cada situação, você irá pagar uma certa alíquota de imposto e no caso de renda variável, saber quanto é esse valor é um trabalho seu.

Existem ferramentas disponíveis na internet que ajudam as pessoas a se organizar e fazem as contas de quanto imposto elas devem pagar ao governo em cada uma de suas transações. As próprias corretoras costumam disponibilizar o serviço de Calculadora de IR que irá lhe informar o que você deve pagar ao Leão. Mas geralmente os custos são altos para um pequeno investidor e entendo que existem meios mais simples e baratos de fazer esse controle. Mas se você tiver disposto a pagar vá em frente, este é um trabalho que acho cada centavo pago muito bem gasto para não ter de fazê-lo.

Independentemente disso você precisa ter uma noção das suas obrigações e de quanto vai pagar de imposto em cada modalidade para até mesmo conseguir vislumbrar vantagens fiscais que existem em certos mercados e que não existem em outros. Por isso vou listar os principais tipos de investimentos que abordamos aqui no Vamos Investir Também e fazer um breve resumo de suas alíquotas, quando devem ser pagas e se existe algum tipo de isenção. Vamos lá?

Poupança 

Tributação

  • Não há.

Declaração de Imposto de Renda

  • Recebeu Rendimentos Tributáveis superiores a R$ 28.559,70
  • Rendimentos Isento maiores que R$ 40.000,00;
  • Bens acima de R$ 300.000,00 incluído o saldo na poupança;

Como declarar os rendimentos

  • Insira conforme o Informe de Rendimentos do banco na aba de Rendimentos Isentos e não tributáveis

Como declarar saldo

  • Insira o saldo em conta em 31/12 na aba Bens e Direitos. Lembre-se de informar os dados da conta em questão e em qual banco está depositado os valores.

Fundos de Investimentos Curto Prazo 

Tributação

  • Até 180 dias é de 22,5% sobre lucro;
  • Acima de 180 dias é de 20% sobre lucro;
  • Come cotas de 6 em 6 meses.

Declaração de Imposto de Renda

  • Recebeu Rendimentos Tributáveis superiores a R$ 28.559,70
  • Rendimentos Isento maiores que R$ 40.000,00;
  • Bens acima de R$ 300.000,00;

Como declarar os rendimentos

  • Insira conforme o Informe de Rendimentos do banco/corretora na aba de Rendimentos Sujeitos a Tributação Exclusiva/Definitiva

Como declarar saldo

  • Insira o saldo em conta em 31/12 na aba Bens e Direitos. Lembre-se de informar os dados da conta em questão e em qual banco está depositado os valores.

Fundos de Investimentos Longo Prazo 

Tributação

  • Até 180 dias é de 22,5% sobre lucro;
  • Até 360 dias é de 20% sobre lucro;
  • Até 720 dias é de 17,5% sobre o lucro;
  • Acima de 720 dias é de 15% sobre o lucro.
  • Come cotas de 6 em 6 meses.

Declaração de Imposto de Renda

  • Recebeu Rendimentos Tributáveis superiores a R$ 28.559,70
  • Rendimentos Isento maiores que R$ 40.000,00;
  • Bens acima de R$ 300.000,00;

Como declarar os rendimentos

  • Insira conforme o Informe de Rendimentos do banco/corretora na aba de Rendimentos Sujeitos a Tributação Exclusiva/Definitiva

Como declarar saldo

  • Insira o saldo em conta em 31/12 na aba Bens e Direitos. Lembre-se de informar os dados da conta em questão e em qual banco está depositado os valores.

Fundos de Investimentos em Ações

Tributação

  • 15% sobre o lucro no momento do resgate

Declaração de Imposto de Renda

  • Recebeu Rendimentos Tributáveis superiores a R$ 28.559,70
  • Rendimentos Isento maiores que R$ 40.000,00;
  • Bens acima de R$ 300.000,00;

Como declarar os rendimentos

  • Insira conforme o Informe de Rendimentos do banco/corretora na aba de Rendimentos Sujeitos a Tributação Exclusiva/Definitiva

Como declarar saldo

  • Insira o saldo em conta em 31/12 na aba Bens e Direitos. Lembre-se de informar os dados da conta em questão e em qual banco está depositado os valores.

Fundos de Investimentos Imobiliários

Tributação

  • Isento sobre os proventos do Fundo.
  • 20% quando do resgate da cota.
  • Prejuízos passados podem ser compensados desde que declarados anteriormente.

Declaração de Imposto de Renda

  • Recebeu Rendimentos Tributáveis superiores a R$ 28.559,70
  • Rendimentos Isento maiores que R$ 40.000,00;
  • Bens acima de R$ 300.000,00;

Como declarar os rendimentos

  • Para os proventos,  insira os dados conforme o Informe de Rendimentos do banco/corretora na aba de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
  • No caso de venda da cota, é devido o imposto de 20% sobre o lucro que deve ser recolhido até o último dia útil do mês subsequente à venda. Os lucros e impostos pagos durante o ano devem ser informados no Ajuste Anual na aba Renda Variável (Operações Fundos Invest. Imob.)

Como declarar saldo

  • Insira o saldo em conta em 31/12 na aba Bens e Direitos. Lembre-se de informar os dados da conta em questão e em qual banco/corretora está depositado os valores. Lembre-se também que o valor informado é o de custo de aquisição e não o valor atual da cota no mercado.

Observações

Como deve-se fazer um ajuste mensal quanto ao imposto devido, é importante que o investidor mantenha o histórico do custo de aquisição das cotas e seu preço médio, de forma que seja fácil contabilizar os lucros de venda e assim recolher o imposto devido. Se você não usa nenhum aplicativo com esta função, você pode simplesmente manter uma planilha de Excel que mantenha estas informações. Você pode fazer algo semelhante ao que fazemos nas postagens mensais.

ETFs

Tributação

  • 15% sobre o lucro de vendas normais;
  • 20% sobre lucro de operações de Day-trade.
  • Prejuízos passados podem ser compensados desde que declarados anteriormente.

Declaração de Imposto de Renda

  • Se você possui ETFs, você deve declarar.

Como declarar os rendimentos

  • ETFs não distribuem dividendos, eles são incorporados ao valor patrimonial do ETF.
  • No caso de venda, é devido o imposto de 15% sobre o lucro que deve ser recolhido até o último dia útil do mês subsequente à venda. Os lucros e impostos pagos durante o ano devem ser informados no Ajuste Anual na aba Renda Variável (Operações Comuns / Day-trade)

Como declarar saldo

  • Insira o saldo em conta em 31/12 na aba Bens e Direitos. Lembre-se de informar os dados da conta em questão e em qual banco/corretora está depositado os valores. Lembre-se também que o valor informado é o de custo de aquisição e não o valor atual da cota no mercado.

Observações

Como deve-se fazer um ajuste mensal quanto ao imposto devido, é importante que o investidor mantenha o histórico do custo de aquisição das cotas e seu preço médio, de forma que seja fácil contabilizar os lucros de venda e assim recolher o imposto devido. Se você não usa nenhum aplicativo com esta função, você pode simplesmente manter uma planilha de Excel que mantenha estas informações. Você pode fazer algo semelhante ao que fazemos nas postagens mensais.

Ações

Tributação

  • Isenção quando a soma das alienações mensais for menor que R$ 20.000,00;
  • Isenção sobre distribuição de dividendos;
  • 15% sobre o lucro de vendas normais;
  • 20% sobre lucro de operações de Day-trade;
  • 15% sobre distribuição de Juros Sobre Capital Próprio que são retidos na fonte;
  • Prejuízos passados podem ser compensados desde que declarados anteriormente.

Declaração de Imposto de Renda

  • Se você realizou transações com ações você deve declarar.

Como declarar os rendimentos

  • Os dividendos são isentos, devendo apenas serem informados na aba de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, conforme Informe de Rendimentos encaminhado pela empresa.
  • Juros Sobre Capital Próprio tem alíquota de 15% debitados na fonte, sendo apenas necessário informar os Rendimentos na aba de Rendimentos Sujeitos a Tributação Exclusiva/Definitiva conforme Informe de Rendimentos encaminhado pela empresa.
  • No caso de venda, é devido o imposto de 15% sobre o lucro que deve ser recolhido até o último dia útil do mês subsequente à venda. Se a compra e a venda forem no mesmo dia é devido 20% sobre o lucro. Os lucros e impostos pagos durante o ano devem ser informados no Ajuste Anual na aba Renda Variável (Operações Comuns / Day-trade)

Como declarar saldo

  • Insira o saldo em conta em 31/12 na aba Bens e Direitos. Lembre-se de informar os dados da conta em questão e em qual banco/corretora está depositado os valores. Lembre-se também que o valor informado é o de custo de aquisição e não o valor atual da cota no mercado.

Observações

Como deve-se fazer um ajuste mensal quanto ao imposto devido, é importante que o investidor mantenha o histórico do custo de aquisição das ações e seu preço médio, de forma que seja fácil contabilizar os lucros de venda e assim recolher o imposto devido. Se você não usa nenhum aplicativo com esta função, você pode simplesmente manter uma planilha de Excel que mantenha estas informações. Você pode fazer algo semelhante ao que fazemos nas postagens mensais.


Tesouro Direto

Para informações sobre o Imposto de Renda do Tesouro Direto clique aqui

Dicas

Apesar desse assunto ser extenso e deste texto não abordar muitos outros tipos de investimentos que talvez vocês tenham curiosidades em saber, acho que fica claro que cada tipo de ativo deve ser estudado quanto a sua tributação e você deve saber quais são as suas obrigações junto a Receita Federal para não jogar todo o lucro fora pagando multas.

Além disso, você pode vivenciar situações em que esperar um dia para resgatar um investimento ou mesmo vender parte das ações em um mês e parte em outro, trás você para alíquotas de imposto muito mais favoráveis sem em momento algum estar burlando ou infringindo a lei. Você pode sempre usar a lei a seu favor! 

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